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Dado oficial do INPI

LEG BALANCE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEG BALANCE

ST13

BR500000829772987

Classe

25

Pedido

829772987

Registro

829772987

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Vigente03/11/30

Registro concedido em 03/11/2010 e em vigor até 03/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados esportivos, calçados para trilha e campo, calçados para maratona, calçados atléticos, calçados para corrida, calçados para treinamento, calçados para basquetebol, calçados para voleibol, calçados para tênis, calçados para futebol, calçados para futebol de salão, calçados para rúgbi, calçados para futebol americano, calçados para beisebol, calçados para handebol, calçados para badminton, calçados para ginástica, calçados para chefes de claque, calçados para squash, calçados para quadras, calçados para luta livre, calçados para luta de boxe, calçados para golfe, calçados para levantamento de peso, calçados para tai chi chuan, calçados para tae-kwon-do, calçados para esgrima, calçados para praticar arco e flecha, calçados para boliche, calçados para cabo-de-guerra, calçados para alpinismo, calçados para caminhada, calçados para motoristas, calçados para trabalho, botas para gelo, botas wellington ( compridas), botas de esqui, calçados casuais, calçados formais, calçados em geral, chinelos, sandálias, travas para calçados, pregos para calçados, palmilhas, camisetas, camisas pólo, camisas regata camisas de manga longa, ceroulas, bermudas, coletes, suéteres, camisas, casacos, capotes, casacos à prova de vento e água, calças à prova de vento e água, blusas de malha, calças de malha, roupas íntimas, calções de banho [ sungas] e roupas de banho, roupas para corrida, roupas para ginástica [colantes], roupas para esportes, pijamas, saias, uniformes, luvas, meias, meias compridas, vestimenta para a cabeça, toucas de natação, punho de camisa, munhequeiras bandanas, lenços de pescoço, cachecóis, orelheiras, cintos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200098320 (03/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASICS CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2573

28/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1960

29/07/2008

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