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Dado oficial do INPI

MEIJI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEIJI

ST13

BR500000006371698

Classe

30

Pedido

006371698

Registro

006371698

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/76
  6. Extinto25/06/96

Registro concedido em 25/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/11/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/02/1975

Data de registro

25/06/1976

Data de expiração

25/06/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

MEIJI SEIKA KAISHA, LTD.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. PAULO C OLIVEIRA

RPI 994

07/11/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 885

06/10/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 863

05/05/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 814

27/05/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 800

18/02/1986

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