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Dado oficial do INPI

BR500000006353444

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006353444

ST13

BR500000006353444

Classe

7

Pedido

006353444

Registro

006353444

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/76
  6. Vigente10/06/26

Registro concedido em 10/06/1976 e em vigor até 10/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

21/07/1975

Data de registro

10/06/1976

Data de expiração

10/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ANDRITZ KUSTERS GMBH

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.2524.15.226.3.23

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160100866 (14/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANDRITZ KÜSTERS GmbH Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850130012107 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: JAGENBERG AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160098699 (12/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ANDRITZ KÜSTERS GmbH Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A logomarca foi invertida de posição.

RPI 2371

14/06/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - JAGENBERG AKTIENGESELLSCHAFTCED.1 - EDUARD KÜSTERS MASCHINENFABRIK GMBH & CO. KG.

RPI 2201

12/03/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANSFERÊNCIA POR SUCESSÃO EM SEPARADO PARA JAGENBERG AKTIENGESELLSCHAFT. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA . INT: CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 2185

21/11/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1912, DE 28/08/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1926

04/12/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1926

04/12/2007

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

RPI 1912

28/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1824

20/12/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1348

01/10/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 866

26/05/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 829

09/09/1986

Proteção contínua da sua marca

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