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Dado oficial do INPI

L-LUIZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

L-LUIZA

ST13

BR500000006300030

Classe

25

Pedido

006300030

Registro

006300030

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/76
  6. Extinto03/09/24

Registro concedido em 10/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/12/1971

Data de registro

10/05/1976

Data de expiração

10/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHARIA LUIZA LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2800

03/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220483784 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220483784 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160126510 (10/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MALHARIA LUIZA LTDA - EPP Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2385

20/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1361

31/12/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 872

07/07/1987

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 869

16/06/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 831

23/09/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 796

21/01/1986

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

RPI 777

10/09/1985

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