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Brasil006286429

DAQUI

CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA

Registro ExtintoClasse 29Mista
DAQUI

Andamento no INPI

  1. Extinto24/10/06

Registro concedido em 10/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

08/04/2008

RPI 1944

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DA RPI 1877, DE 26/12/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

26/12/2006

RPI 1877

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

24/10/2006

RPI 1868

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET.(BR-RJ), 020060129167 DE 21/08/2006.

05/11/1996

RPI 1353

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT JACQUES LABRUNIE

05/12/1995

RPI 1305

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ELF SANOFI DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT JACQUES LABRUNIE

19/03/1991

RPI 1059

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ÁPIA S/C LTDA

21/11/1989

RPI 996

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP). * INT. APIA S/C LTDA.

23/08/1988

RPI 931

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

10/11/1987

RPI 890

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

23/07/1985

RPI 770

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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