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Dado oficial do INPI

DAQUI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAQUI

ST13

BR500000006286410

Classe

29

Pedido

006286410

Registro

006286410

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/76
  6. Extinto10/04/96

Registro concedido em 10/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/05/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/01/1975

Data de registro

10/04/1976

Data de expiração

10/04/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANOFI-SYNTHELABO DO BRASIL LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1015

24/04/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP). * INT. APIA S/C LTDA.

RPI 996

21/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 930

16/08/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 890

10/11/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 770

23/07/1985

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