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Dado oficial do INPI

BR500000006280951

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006280951

ST13

BR500000006280951

Classe

7

Pedido

006280951

Registro

006280951

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/76
  6. Vigente10/04/36

Registro concedido em 10/04/1976 e em vigor até 10/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

09/04/1974

Data de registro

10/04/1976

Data de expiração

10/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260067403 (23/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHIMADZU CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150348357 (30/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SHIMADZU CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2397

13/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1351

22/10/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1158

09/02/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1112

24/03/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1061

02/04/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARACAO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1031 DE 04/09/90 TENDO EM VISTA A PETICAO DE CONTESTACAO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. DANNEMANN

RPI 1035

02/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLARECA A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A TITULAR DO REGISTRO *INT. DANNEMANN

RPI 1035

02/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1031

04/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NIKEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 036722 , DE 23/10/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1009

13/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 875

28/07/1987

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 875

28/07/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 815

03/06/1986

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