(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PALERMONT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALERMONT

ST13

BR500000006272070

Classe

3

Pedido

006272070

Registro

006272070

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/76
  6. Extinto10/04/96

Registro concedido em 10/04/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/10/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/04/1972

Data de registro

10/04/1976

Data de expiração

10/04/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1039

30/10/1990

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 990

10/10/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DA CADUCIDADE * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 973

13/06/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INSTITUTO BIOCHÍMICO S/A (BR/RJ) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 973

13/06/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 025236 , DE 28/06/85 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 944

22/11/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 926

19/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 854

04/03/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 812

13/05/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 812

13/05/1986

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 794

07/01/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 776

03/09/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PALERMONT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.