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Brasil824238710

COOL SPELL

COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Desodorante para uso pessoal, desodorantes ( sabonete ), água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, banhos ( preparações cosméticos para ), batons para os lábios, bronzeadores ( preparações ) ( cosméticos ), cabelos ( tintura para os ), cremes para clarear a pele, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, depilatórios ( produtos ), esmalte para unhas, extratos de flores ( perfumarias ), fragâncias ( mistura de ), geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético ), lapis de sombrancelhas, lápis para uso cosmético, laque para cabelos, leites de limpeza para toalete, loções capilares, loções cosméticas ( lenços empregnados com ), loções para uso cosmético, maquilagem ( pó para ), maquilagem para rosto, máscaras de beleza, neutralizador ( produto para permanentes nos cabelos ), óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, pele (cuidados da) (produtos cosméticos), perfumaria ( produtos de ), perfumes, permanentes nos cabelos (produto neutralizador para), pó para maquilagem, pomadas para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

24/04/2007

RPI 1894

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

21/11/2006

RPI 1872

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

26/03/2002

RPI 1629

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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