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Dado oficial do INPI

BACCO'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BACCO'S

ST13

BR500000006227856

Classe

38, 41

Pedido

006227856

Registro

006227856

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/76
  6. Extinto25/01/36

Registro concedido em 25/01/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

18/04/1973

Data de registro

25/01/1976

Data de expiração

25/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230239389 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BACCOS COMERCIAL E IMPORTADORA ESCOCIA LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230239389 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BACCOS COMERCIAL E IMPORTADORA ESCOCIA LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220053592 (08/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GMG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos que identificam os serviços de comércio de produtos e não de alimentação.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220053592 (08/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GMG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150301349 (16/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

RPI 2373

28/06/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090207498 (28/05/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BACCO RESTAURANTE DE JUIZ DE FORA LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Trazidos elementos complementares na petição de cumprimento de exigência.

RPI 2227

10/09/2013

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DEMONSTRA, S.M.J., A PRESTAÇÃO DO COMÉRCIO A VAREJO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, TAL QUAL UMA ADEGA OU ARMAZÉM.

RPI 2203

26/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090207498 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1286

25/07/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1101

07/01/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. AMADEU GENARRI FILHO -

RPI 1017

08/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 18/9/84 A 18/9/86 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 993

31/10/1989

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP)054717 , DE 24/11/86 POR CARECER DE OBJETO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 959

07/03/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 913

19/04/1988

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 894

08/12/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 894

08/12/1987

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