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Dado oficial do INPI

LOVISCOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOVISCOL

ST13

BR500000006224873

Classe

5

Pedido

006224873

Registro

006224873

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/76
  6. Extinto11/08/26

Registro concedido em 10/01/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/07/1973

Data de registro

10/01/1976

Data de expiração

10/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Mucolítico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200138965 (21/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140095053 (22/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Wyeth LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150288620 (03/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Wyeth LLC Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100319526 (07/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WYETH LLC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2244

07/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1708

30/09/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. A.H. ROBINS COMPANY INCORPORATED (LEIS DE DELAWARE)

RPI 1492

10/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1338

23/07/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. A. H. ROBINS COMPANY INCORPORATED (LEIS VIRGINIA) (US) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1063

16/04/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 761

21/05/1985

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