(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FRUTICOLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTICOLA

ST13

BR500000006169791

Classe

32

Pedido

006169791

Registro

006169791

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/75
  6. Extinto25/11/05

Registro concedido em 25/11/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/02/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/05/1973

Data de registro

25/11/1975

Data de expiração

25/11/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO E INDUSTRIA DE ESSENCIAS SACCOMAN LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

RPI 1467

17/02/1999

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

PARA QUE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTE OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS JUNTADAS ATRAVÉS DAS PET(SP) 022941 DE 16/08/94 E PET(SP) 042282 DE 11/11/97.

RPI 1444

25/08/1998

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EXIGENCIA AO TITULA: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, ROTULOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (07/02/92 A 07/02/94)

RPI 1398

16/09/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT NOVA VISÃO ASSESSORIA DE PRODUTOS S/C LTDA

RPI 1322

02/04/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ARTICO CARNELOSSI & CIA LTDA (BR/PR) * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1295

26/09/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES

RPI 1264

21/02/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ARTICO CARNELOSSI & CIA. LTDA. (BR-PR) PET. (RJ) 003224, DE 07/02/94 * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1229

21/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 796

21/01/1986

Marcas relacionadas

Outras marcas de COMERCIO E INDUSTRIA DE ESSENCIAS SACCOMAN LTDA

Marcas na classe 32

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUTICOLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.