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Dado oficial do INPI

MALVALOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALVALOCA

ST13

BR500000006159257

Classe

29

Pedido

006159257

Registro

006159257

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/75
  6. Extinto30/10/90

Registro concedido em 10/11/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/10/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

24/08/1972

Data de registro

10/11/1975

Data de expiração

10/11/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

HIJOS DE YBARRA ARGENTINA S/A COMERCIAL E INDUSTRIAL.-

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1039

30/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1015

24/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HIJOS DE YBARRA S/A. (BR-ES) PET.(ES) 032657, DE 20/09/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 993

31/10/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 794

07/01/1986

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