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Dado oficial do INPI

VIGOTEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIGOTEX

ST13

BR500000006159052

Classe

19, 27

Pedido

006159052

Registro

006159052

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/75
  6. Extinto09/05/00

Registro concedido em 10/11/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/05/2000

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

28/07/1972

Data de registro

10/11/1975

Data de expiração

10/11/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIGOTEX CONFECCOES LTDA

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1531

09/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARALELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. (BR-SP) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1033

18/09/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VIGOTEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS (BR/SP) * INT. JOSE ANTONIO DESOUZA CAPPELLINI

RPI 997

28/11/1989

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 929

09/08/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 759

07/05/1985

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