IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/08/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1845
16/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LU STYLO CONEFECCOES LTDA
RPI 1512
28/12/1999
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 035410 DE 01/12/94 CESSIONÁRIA LU STYLO CONFECÇÕES LTDA * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1359
17/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIGOTEX CONFECÇOES LTDA (BR/SP) * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1359
17/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE DATADO *INT.ZILDA MARIA DE CAMPOS
RPI 1282
27/06/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PARALELE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (BR-SP) *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1250
15/11/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1214
08/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIGOTEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS (BR/SP) * INT. JOSE ANTONIO DESOUZA CAPPELLINI
RPI 997
28/11/1989
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI .
RPI 950
03/01/1989
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