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Brasil006124933

SALVAVIDAS

Wm. Wrigley Jr. Company

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/08/35

Registro concedido em 10/08/1975 e em vigor até 10/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250011235 (08/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WM. WRIGLEY JR. COMPANY Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

02/06/2020

RPI 2578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150117382 (01/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WM. WRIGLEY JR. COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150181760 (14/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150291759 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150250885 (05/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15/12/2009

RPI 2032

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

27/03/2007

RPI 1890

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/06/2005

RPI 1798

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NABISCO, INC.

13/10/2004

RPI 1762

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA ALIENAR A MARCA. INT: DANIEL & CIA.

01/03/1995

RPI 1265

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

01/09/1992

RPI 1135

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANIEL & CIA.

21/04/1992

RPI 1116

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANIEL & CIA

22/10/1991

RPI 1090

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

EM ESCALA COMERCIAL *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

14/03/1989

RPI 960

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 000013 , DE 02/01/89 * INT. MONSEN , LEONARDOS & CIA.

18/10/1988

RPI 939

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

24/05/1988

RPI 918

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

02/07/1985

RPI 767

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

26/02/1985

RPI 749

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SALVAVIDAS - Processo 006124933 | Marca no INPI | TrademarkIQ