(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SALVAVIDAS BUBBLE YUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALVAVIDAS BUBBLE YUM

ST13

BR500000814655700

Classe

30

Pedido

814655700

Registro

814655700

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão15/04/97
  6. Extinto15/06/04

Registro concedido em 15/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/06/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/1989

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

NABISCO, LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 016678, DE 10/05/2004

RPI 1745

15/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUBLE" *INT. MOMSEN

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUBBLE" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1342

20/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO SUO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUBBLE" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1308

26/12/1995

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

AT'E DECISÃO FINAL DOS REGS. 006124933,760139482, 002665875 , 006124933, 800131797. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 992

24/10/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SALVAVIDAS BUBBLE YUM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.