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Brasil006121357

NUTRÍCIA

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/16

Registro concedido em 10/08/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

08/03/2016

RPI 2357

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/10/2015

RPI 2336

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850120132033 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O REGISTRO

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850120132033 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONTRA A DECLARAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.

12/06/2012

RPI 2162

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS PERTECENTES A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 33.10.

14/06/2011

RPI 2110

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "AÇÚCAR E ADOÇÃNTES EM GERAL".

29/09/2009

RPI 2021

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810080102247 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008

27/03/2007

RPI 1890

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/12/1994

RPI 1256

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19/03/1985

RPI 752

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/01/1985

RPI 745

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.