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Dado oficial do INPI

ACONCAGUA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACONCAGUA

ST13

BR500000006116922

Classe

30

Pedido

006116922

Registro

006116922

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/75
  6. Vigente25/07/35

Registro concedido em 25/07/1975 e em vigor até 25/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/12/1969

Data de registro

25/07/1975

Data de expiração

25/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

ACONCAGUA FOODS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240298912 (27/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACONCAGUA FOODS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2803

24/09/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150147323 (06/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ACONCAGUA FOODS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150186053 (21/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACONCAGUA FOODS S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160091141 (04/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACONCAGUA FOODS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COMPAÑIA DE PRODUCTOS, ALIMENTOS Y SERVICIOS CORPORA S/A

RPI 1899

29/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1868

24/10/2006

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1845

16/05/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA NO BRASIL, CONFORME CONCEDIDA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS POR ELA, NO PERÍODO INVESTIGADO, UMA VEZ QUE AS FATURAS APRESENTADAS NÃO CONTÊM A MARCA.

RPI 1818

08/11/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. STELA MAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.(BR/SP). PET. (SP) 043.363 DE20/10/2000.

RPI 1573

28/02/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1317

27/02/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 775

27/08/1985

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