IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220526195 (25/11/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários; aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança que não sejam atuadores elétricos, reguladores, elétricos, instalações elétricas para controle remoto de operações industriais, computadores que controlam operações industriais, e hardware de computador, dispositivos periféricos, interfaces e programas que controlam operações industriais; parelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem, que não sejam calibradores, fluxímetros, indicadores de pressão, aparelhos de medição de pressão, e transmissores de sinais eletrônicos. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 8), - (da classe 9), - (da classe 10), - (da classe 11), - (da classe 12), - (da classe 17), - (da classe 20) e - (da classe 35)