(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FISHER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FISHER

ST13

BR500000006089577

Classe

10

Pedido

006089577

Registro

006089577

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/75
  6. Vigente25/05/35

Registro concedido em 25/05/1975 e em vigor até 25/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

26/08/1969

Data de registro

25/05/1975

Data de expiração

25/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Fisher Controls International LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem, a saber calibradores, fluxímetros, indicadores de pressão, aparelhos de medição de pressão, e transmissores de sinais eletrônicos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança, a saber atuadores elétricos, reguladores, elétricos, instalações elétricas para controle remoto de operações industriais, computadores que controlam operações industriais, ehardware de computador, dispositivos periféricos, interfaces e programas que controlam operações industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250213831 (28/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250032193 (23/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2825

25/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240039541 (26/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2774

05/03/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220526195 (25/11/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários; aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança que não sejam atuadores elétricos, reguladores, elétricos, instalações elétricas para controle remoto de operações industriais, computadores que controlam operações industriais, e hardware de computador, dispositivos periféricos, interfaces e programas que controlam operações industriais; parelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem, que não sejam calibradores, fluxímetros, indicadores de pressão, aparelhos de medição de pressão, e transmissores de sinais eletrônicos. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 8), - (da classe 9), - (da classe 10), - (da classe 11), - (da classe 12), - (da classe 17), - (da classe 20) e - (da classe 35)

RPI 2711

20/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220436609 (29/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150056640 (09/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120042269 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2308

31/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1889

20/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1715

18/11/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1308

26/12/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1136, DE 08/09/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO * INT. DANNEMANN

RPI 1213

01/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1136

08/09/1992

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1115

14/04/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 978

18/07/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 930

16/08/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 894

08/12/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 808

15/04/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 776

03/09/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 771

30/07/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FISHER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.