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Dado oficial do INPI

NOFLAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOFLAN

ST13

BR500000006071163

Classe

5

Pedido

006071163

Registro

006071163

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/75
  6. Extinto26/03/91

Registro concedido em 10/04/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/03/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/06/1971

Data de registro

10/04/1975

Data de expiração

10/04/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANIEL &CIA

RPI 1060

26/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1028

14/08/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KNOLL AG PET.(DE) 033887, DE 29/09/89 *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1000

02/01/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 725

11/09/1984

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