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Dado oficial do INPI

BR500000006055150

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006055150

ST13

BR500000006055150

Classe

3

Pedido

006055150

Registro

006055150

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/65
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/75
  6. Extinto10/03/15

Registro concedido em 10/03/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/04/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

24/08/1965

Data de registro

10/03/1975

Data de expiração

10/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BÖTTGER GMBH PHARMAZEUTISCHE UND KOSMETISCHE PRÄPARATE

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.9.1412.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Aditivos cosméticos e para o tratamento do corpo usados em banhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150051058 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BOETTGER GMBH PHARMAZEUTISCHE UND KOSMETISCHE PRAEPARATE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca, publicado na RPI 2379 em 09/08/2016.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160175465 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOETTGER GMBH PHARMAZEUTISCHE UND KOSMETISCHE PRAEPARATE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2382

30/08/2016

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Cancelado devido ao deferimento da petição 850130158221 de 15/08/2013.

RPI 2379

09/08/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1888 DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA , INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 2039

02/02/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1888

13/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1291

29/08/1995

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANE MA MOREIRA.

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1033

18/09/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1006

13/02/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: YANIH PRODUTOS COSMÉTICOS E FARMACEUTICOS LTDA (BR/PR) PET(PR)000813 ,DE 28/03/89 *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 979

25/07/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 746

05/02/1985

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