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Dado oficial do INPI

SH 3

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SH 3

ST13

BR500000800085442

Classe

3

Pedido

800085442

Registro

800085442

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/08/84
  6. Extinto07/11/89

Registro concedido em 28/08/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/11/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/04/1980

Data de registro

28/08/1984

Data de expiração

28/08/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BÖTTGER GMBH PHARMAZEUTISCHE UND KOSMETISCHE PRÄPARATE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 994

07/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 052927 , DE 30/12/87 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 969

16/05/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SABONEX DO BRASIL LTDA (BR/MG) PET.(RJ), 052927 DE 30/12/87 * INT DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 947

13/12/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 723

28/08/1984

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