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Dado oficial do INPI

TRIDIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIDIM

ST13

BR500000006049133

Classe

6, 20, 22

Pedido

006049133

Registro

006049133

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/75
  6. Extinto28/08/12

Registro concedido em 25/02/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/08/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

20/02/1968

Data de registro

25/02/1975

Data de expiração

25/02/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIBERWEB BIDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NÃO-TECIDOS LTDA.

Representantes

F. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2173

28/08/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 C/C ART. 144, AMBOS DA LPI, DE VEZ QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS DESCREVEM APENAS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 24:10 E NÃO PRODUTOS DA CL. NAC. 23:10-20 EM QUE A MARCA ESTÁ REGISTRADA.

RPI 2142

24/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2076

19/10/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS (EX.: NOTAS FISCAIS, PROPAGANDA DATADA) QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO (A PARTIR DE 09/06/2003), NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

RPI 2031

08/12/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GEOBRASIL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE TÊXTEIS LTDA EPP (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080035769, DE 10/06/2008

RPI 1959

22/07/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHODIA BRASIL LTDA.

RPI 1575

13/03/2001

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE OS SENHORES CARLOS FERNANDO A. LIMA E RAFFAELE FRANCHI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NA INTEGRA

RPI 1442

11/08/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO CARLOS DE A PALATTI

RPI 1280

13/06/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 755

09/04/1985

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 747

12/02/1985

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