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Dado oficial do INPI

ARCO-IRIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARCO-IRIS

ST13

BR500000006027920

Classe

29

Pedido

006027920

Registro

006027920

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/75
  6. Extinto03/04/90

Registro concedido em 10/01/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/04/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

07/07/1967

Data de registro

10/01/1975

Data de expiração

10/01/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TEIXEIRA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1012

03/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 986

12/09/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ARCO IRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP), 42670 DE 02/10/86 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 959

07/03/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 794

07/01/1986

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 773

13/08/1985

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

RPI 773

13/08/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 749

26/02/1985

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