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Brasil006016987

SOLU-MEDROL

PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto29/07/25

Registro concedido em 10/12/1974 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

29/07/2025

RPI 2847

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140298401 (09/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Pharmacia & Upjohn Company LLC Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140268787 (15/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Pharmacia & Upjohn Company LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

02/10/2007

RPI 1917

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

10/10/2006

RPI 1866

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/08/1994

RPI 1235

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

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