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Brasil005002982

SANEX

COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente20/04/34

Registro concedido em 20/04/1964 e em vigor até 20/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

26 publicações encontradas

12/03/2024

RPI 2775

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240052122 (08/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140048994 (07/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120223887 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: COLGATE-PALMOLIVE EUROPE SARL

27/01/2015

RPI 2299

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120223871 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SANEX NEDERLAND B.V. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120223851 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: SANEX NEDERLAND B.V.

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110436846 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Cessionário: UNILEVER N.V.

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110436839 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: UNILEVER HOME & PERSONAL CARE NEDERLAND BV Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

07/02/2012

RPI 2144

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

03/10/2006

RPI 1865

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/07/2000

RPI 1541

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

RJ/BR Nº 28747,DE 25/06/98, DA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

18/07/2000

RPI 1541

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

RJ/BR, Nº 7292, DE 21/02/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

18/07/2000

RPI 1541

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

A EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI Nº 1427, DE 28/04/98, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

13/07/1999

RPI 1488

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO

28/04/1998

RPI 1427

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAAO DA MARCA SANEX NA CLASSE 03.20, EM PRODUTOS QUE NÃO SEJAM "PAPÉIS HIGIÊNICOS".*INT. DAVID DO NASCIMENTO.

06/05/1997

RPI 1379

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. KORTMAN INRADAL B.U (NL) *INT. DAVID DO NASCIMENTO

24/12/1996

RPI 1360

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

25/06/1996

RPI 1334

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: KORTMAN INTRADAL B. V. (NL) PET (RJ) 006263 DE 16/02/96 * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

16/08/1994

RPI 1237

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DAVID DO NASCIMENTO

17/05/1994

RPI 1224

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

*INT. DAVID DO NASCIMENTO

13/10/1993

RPI 1193

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT DAVID DO NASCIMENTO

04/05/1993

RPI 1170

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DAVID DO NASCIMENTO

10/11/1992

RPI 1145

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 029139 , DE 18/08/92 * INT. DAVID DO NASCIMENTO

09/09/1986

RPI 829

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

855

17/12/1985

RPI 791

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

13/08/1985

RPI 773

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

19/03/1985

RPI 752

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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