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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1112
24/03/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Sem especificação.
Classe 3
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1112
24/03/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BULAB HOLDINGS , INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1041 DE 13/11/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1070
04/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BULAB HOLDINGS , INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1005 DE 06/02/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1041
13/11/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BULAB HOLDINGS , INC. (US) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1005
06/02/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 936
27/09/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 754
02/04/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 732
30/10/1984
7 pedidos de patente no mesmo titular.
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