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Dado oficial do INPI

DELFIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELFIM

ST13

BR500000003919080

Classe

25

Pedido

003919080

Registro

003919080

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/04/79
  6. Extinto12/07/16

Registro concedido em 01/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

01/04/1969

Data de registro

01/04/1979

Data de expiração

01/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2375

12/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100275493 (02/01/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAR ACADEMIA DE BOXE LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110394293 (03/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2351

26/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2105

10/05/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100275493 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2010

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1152

29/12/1992

851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

*INT. JOSE A DE S. CAPPELLINI.

RPI 1146

17/11/1992

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. JOSE A DE S CAPPELINI

RPI 1092

05/11/1991

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1061

02/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI , APRESENTE COPIA DO ESTATUTO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ COD. PROD/SERV. PROTEGIDO PELO REGISTRO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1012

03/04/1990

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DELFIM COMUNICAÇÃO E TURISMO LTDA

    CNPJ 76.070.689/0001-92 · CASCAVEL/PR

    5 filmes publicitários · 2017–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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