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Dado oficial do INPI

MIAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIAG

ST13

BR500000003890252

Classe

7

Pedido

003890252

Registro

003890252

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/01/79
  6. Extinto22/01/89

Registro concedido em 22/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/08/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

22/01/1969

Data de registro

22/01/1979

Data de expiração

22/01/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BÜHLER AG

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. DANNEMANN,SIEMSEM BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1027

07/08/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.

RPI 961

21/03/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 935

20/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 913

19/04/1988

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