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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1455
24/11/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1346, DE 17/09/96 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1357
03/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LESSEL LABORATORIOS COMERCIO INTERNACIONAL LTDA (BR/RJ) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1357
03/12/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DE ACORDO COM O PARAGRAFO PRIMEIRO DA QUINTA CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DA 9 ALTERAÇÃO CONTRATUAL * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1346
17/09/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS FARMACÊUTICOS ESPASILLTDA *INT. PINHEIRO ,NETO ADVS
RPI 1211
16/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO LABOLESSEL S.A. (BR-RJ) *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1120
19/05/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 009270 , DE 22/05/89. CESS. LABORATORIOS FARMACEUTICOS ESPASIL LTDA (BR-RJ) *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1120
19/05/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1048
02/01/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 977
11/07/1989
Proteção contínua da sua marca
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