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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO WB Nº 800080007025 / 800080007026 AMBAS DE 16/01/2009 PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 2024
20/10/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/02/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PROTOCOLO WB Nº 800080007025 / 800080007026 AMBAS DE 16/01/2009 PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 2024
20/10/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WEB) 810070043793, DE 31/05/2007, APENAS PARA ESSE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT.: DANNEMANN.
RPI 2023
13/10/2009
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1990
25/02/2009
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 1915
18/09/2007
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1861
05/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.
RPI 1629
26/03/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PROTANCO PROTEÇÕES ANTI CORROSIVAS LTDA (BR/SP) *PET(SP) 010087, DE 21/03/2000.
RPI 1537
20/06/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1458
15/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED AMERON, INC(US).
RPI 1447
15/09/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 915
03/05/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.