Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/10/2017
31/10/2017
RPI 2443
Dados do pedido
Número
PI9714295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997007594 Carta-patente expirada em 31/10/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
PPG Industries Ohio, Inc.
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/790,730 · 27/01/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE POLIMERO DE EPOXI-POLISSILOXANO" . São preparadas composições de polímeros de epóxi-polissiloxano desta invenção pela combinação de um componente de resina com um componente de endurecedor. O componente de resina compreende um ingrediente de resina epóxi não-aromática e um ingrediente de polissiloxano. O componente endurecedor compreende uma amina e de forma opcional um catalisador de organo estanho. A composição também pode incluir agregados, pigmentos e outros aditivos, dependendo do uso final específico. A composição é preparada pela utilização de uma quantidade suficiente de água para promover a hidrólise do polissiloxano e a poli condensação dos silanóis produzidos por tal hidrólise. Um sua forma curada, a composição de epóxi-pilissiloxano existe como uma estrutura química de uma rede de polímero não-interpenetrante que tem vantagens substanciais sobre os sistemas epóxi convencionais. Os revestimentos para proteção formados a partir de tais composições exibem excelente resistência aos agentes atmosféricos na luza do sol, e superior resistência química e a corrosão depois de curados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/10/2017
31/10/2017
RPI 2443
#25.1
Transferido de: Ameron International Corporation
09/03/2011
RPI 2096
#16.1
23/10/2007
RPI 1920
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
08/05/2007
RPI 1896
#12.2
22/08/2006
RPI 1859
#9.2
Indefiro o pedido, em cosonância com o Art. 37 da LPI.
23/05/2006
RPI 1846
#6.1
03/01/2006
RPI 1826
#6.1
06/09/2005
RPI 1809
#6.1
19/04/2005
RPI 1789
#1.3
25/04/2000
RPI 1529
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