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Dado oficial do INPI

LARK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LARK

ST13

BR500000003443590

Classe

34

Pedido

003443590

Registro

003443590

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/66
  6. Vigente25/11/36

Registro concedido em 25/11/1966 e em vigor até 25/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

10/07/1961

Data de registro

25/11/1966

Data de expiração

25/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260006015 (08/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2876

18/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160006851 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Philip Morris Products S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2374

05/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1903

26/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1355

19/11/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT. PINHEIRO NETO ADV.

RPI 1169

27/04/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO MOTIVO DE FORÇCA MAIOR ALEGADO NO RECURSO. INT. PINHEIRO NETO-ADVOGADOS.

RPI 1141

13/10/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLAREÇÃO DE CADUCIDADE, RETIFICAÇÃO DA RPI 1065 DE 30/04/91, POR INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR * DANNEMANN

RPI 1093

12/11/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED FTR HOLDING S/A (CH) RETIFICAÇÃO DARPI 1065 DE 30/04/91,POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1093

12/11/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 7TR HOLDING S.A (CH) *INT. DANNEMANN , SIEMSEM , BIGLER

RPI 1065

30/04/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN , SIEMSEM , BIGLER

RPI 1065

30/04/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1032

11/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NEWRENTAL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 034977 , DE 04/10/89. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1000

02/01/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 816

10/06/1986

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