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Dado oficial do INPI

PERIDEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERIDEX

ST13

BR500000003365611

Classe

5

Pedido

003365611

Registro

003365611

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/09/66
  6. Vigente02/09/26

Registro concedido em 02/09/1966 e em vigor até 02/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/11/1960

Data de registro

02/09/1966

Data de expiração

02/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240457785 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 3M COMPANY [US] Cessionário: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

RPI 2812

26/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160128835 (11/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: 3M Company Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160092961 (05/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 3M Company Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ZILA PHARMACEUTICALS, INC.

RPI 2031

08/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1493, DE 17/08/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1530

02/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

RPI 1493

17/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1355

19/11/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MERCK CO. INC. (LEIS DO ESTADO DE NEW JERSEY) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1178

29/06/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 829

09/09/1986

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