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Dado oficial do INPI

SERRA GRANDE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERRA GRANDE

ST13

BR500000003236250

Classe

32

Pedido

003236250

Registro

003236250

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/01/56
  6. Vigente28/01/36

Registro concedido em 28/01/1956 e em vigor até 28/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/01/1956

Data de registro

28/01/1956

Data de expiração

28/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260019127 (26/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130088547 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cedente: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. [BR] Cessionário: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20000036360 (01/08/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): ZAIR PINTO DO REGO Cedente: MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO [BR] Cessionário: MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO

RPI 2612

26/01/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130088547 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Até a decisão da análise da petição 20000036360. Sobrestadores:Petição 20000036360 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 003236250 (SERRA GRANDE) / Petição 20000036360 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 003236250 (SERRA GRANDE)

RPI 2455

23/01/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000404 (28/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2001.83.00.004920-0 - 12ª Vara Federal de Recife/PE - Processo INPI: 52400.4154/2001. (...) 2. Havendo registro de marca em nome da Impetrante, a mera litigiosidade não dá ensanchas à interdição do exercício dos direitos ao registro inerentes. Hipótese onde a recusa se torna ainda menos sustentável, dado o litígio que a ensejou já restou resolvido nas instâncias ordinárias em favor da impetrante. (...) DECIDE a Terceira turmado Tribunal Regional Federal da 5ª Região à unanimidade a NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do relator. (...).

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160021566 (25/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130088547 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL "CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01." CONFORME PUBLICADA NA RPI 1611 EM 20/11/2001.

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01.

RPI 1611

20/11/2001

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1550

19/09/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO

RPI 1434

16/06/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.: DESTILARIA LIBERDADE S/A ( BR/PE) PET(RJ) 038801, DE 19/11/96 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1370

04/03/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1337

16/07/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1096

03/12/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RAMOS E PAIXÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 045129 DE 12/11/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1059

19/03/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 813

20/05/1986

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