(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GOOD SEASONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOOD SEASONS

ST13

BR500000007552831

Classe

29

Pedido

007552831

Registro

007552831

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/10/82
  6. Extinto10/03/92

Registro concedido em 05/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/03/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/12/1979

Data de registro

05/10/1982

Data de expiração

05/10/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1110

10/03/1992

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 013962 , DE 21/05/91 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1110

10/03/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1062

09/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 031988 , DE 13/07/90 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1039

30/10/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GOOD SEASONS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.