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Dado oficial do INPI

NEOTRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEOTRIL

ST13

BR500000811604306

Classe

5

Pedido

811604306

Registro

811604306

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/85
  5. Concessão24/12/85
  6. Extinto02/08/16

Registro concedido em 24/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/08/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/06/1984

Data de registro

24/12/1985

Data de expiração

24/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAJER MEYER S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DATADO, ASSINADO PELA TESTEMUNHAS E AS MESMAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS; PROMOVA ALTERAÇÃO DE SEDE DA CES.(PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.), DE ACORDO COM A CLAÚSULA 2ª DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DATADA DE 14/03/01 E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO DO REGISTRO. INT.: SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1624

19/02/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO,PUBLICADA NA RPI - 1490,DE 27/07/99, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.

RPI 1496

08/09/1999

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1490

27/07/1999

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1338

23/07/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR. SALMEN MAYER MEYER, NA EMPRESA TITULAR DO REG. EM REFERENCIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1294

19/09/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 792

24/12/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 778

17/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 759

07/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 739

18/12/1984

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