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Dado oficial do INPI

ANGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANGEL

ST13

BR500000002507943

Classe

3

Pedido

002507943

Registro

002507943

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/05/71
  6. Extinto03/05/01

Registro concedido em 03/05/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/01/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/05/1961

Data de registro

03/05/1971

Data de expiração

03/05/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CONOPCO, INC

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. ELZA POSSINHAS

RPI 1411

06/01/1998

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1389

15/07/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1347

24/09/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ CARLOS GALVAO

RPI 1321

26/03/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. WALERYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/MG) PET 017005, DE 31/05/95 * INT LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1296

03/10/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1122

02/06/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1083 , DE 03/09/91 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1122

02/06/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1083

03/09/1991

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