(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CUTLER-HAMMER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUTLER-HAMMER

ST13

BR500000002482096

Classe

9

Pedido

002482096

Registro

002482096

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/03/71
  6. Vigente01/03/31

Registro concedido em 01/03/1971 e em vigor até 01/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

01/03/1961

Data de registro

01/03/1971

Data de expiração

01/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos elétricos de controle e acessórios elétricosAparelhos reguladores de voltagem e de corrente para geradores, e aparelhos de controle semelhantes para conversores rotativosControles para imãs de levantamentoControladores e unidades de acionamento para válvulas que exijam a rotação de um elemento das mesmasReguladores de iluminação para teatros e para faroletesControladores de circuito do tipo eletrônicoControladores para soldadura elétricaE controladores de circuito para refrigeradores elétricosInterruptores de correnteDesligadores multiplos e solenoides, quadros de ligacão elétricosInterruptores e comutadores de seguranca, interruptores de servico e de entrada para medidoresComutadores ou interruptores de bóia e de pressãoTomadasAparelhos de controle de elevadores, consistindo de comutadores de limite, comutadores de porta, comutadores de transferência, e comutadortes de marcação de andarResistores para regular velocidade e outros controles de corrente, reostatosRelesDispositivos de contatoUnidades de resistência para aquecedores elétricos de ambiente, válvulas movidas a solenoideOrelhas para terminais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210014512 (15/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EATON CORPORATION Procurador: José Moita Horta

RPI 2614

09/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130096663 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EATON CORPORATION Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110006579 (23/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: EATON CORPORATION Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2242

24/12/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI, 1758 DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1760

28/09/2004

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1760

28/09/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1758

14/09/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1167, DE 18/02/92, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. *INT. LUIS ANTONIO RICDO NUNES.

RPI 1140

06/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCDO NUNES.

RPI 1140

06/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS AN°TONIO RICCO NUNES

RPI 1107

18/02/1992

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1062

09/04/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CUTLER-HAMMER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.