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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017000156

Depósito

16/01/2017

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/17
  2. Exame02/05/17
  3. Registro02/05/18
  4. Em vigor16/01/27

Registro concedido em 02/05/2018 e em vigor até 16/01/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG

00000000865298

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. B. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

70

Referente RPI: 2445 - Cód. 49, Publicado: 14/11/2017 por ter sido indevida.

26/12/2017

RPI 2451

74

Referente RPI: 2445 - Cód. 34, Publicado: 14/11/20171. As figuras contêm linhas grossas que se confundem gerando áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com linhas mais bem definidas, melhor qualidade gráfica, melhor resolução, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e o das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.6.3. As figuras dos documentos de Prioridade apresentados contêm figuras muito pequenas, muito claras, sem contraste e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras da Prioridade em tamanho maior, com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

26/12/2017

RPI 2451

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm linhas grossas que se confundem gerando áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com linhas mais bem definidas, melhor qualidade gráfica, melhor resolução, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e o das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.6.

14/11/2017

RPI 2445

49

Referente a reivindicação de Prioridade Número GB 4045720, de 06/08/2016, tendo em vista que a comprovação da mesma não está em conformidade com o Art. 16 § 2° da LPI. O Documento de Prioridade, no caso de Desenho Industrial, deve, obrigatoriamente, conter desenhos.

14/11/2017

RPI 2445

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170002893 UF: WB Data: 16/01/2017 Hora: 11:24)

02/05/2017

RPI 2417

Proteção de design industrial

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