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Dado oficial do INPI

CELERON

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELERON

ST13

BR500000002305453

Classe

17

Pedido

002305453

Registro

002305453

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/02/60
  6. Vigente15/02/30

Registro concedido em 15/02/1960 e em vigor até 15/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/02/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

20/03/1956

Data de registro

15/02/1960

Data de expiração

15/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

26.1.5

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar. Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200410406 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200410356 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA. [BR] Cessionário: FORMILINTER INDÚSTRIA DE CELULOSE LTDA.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200033633 (28/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARBOREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160157739 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160193167 (31/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2390

25/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2130

01/11/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

RPI 1967

16/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1849

13/06/2006

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 021124, DE 16/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1841

18/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(SP) 005797, DE 21/02/2003, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. DANIEL & CIA

RPI 1705

09/09/2003

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 049355 DE 10/09/99. * INT. DANNEMANN,

RPI 1631

09/04/2002

691

Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

RPI 1629

26/03/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 006404 DE 15/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 059369 DE 08/11/1999. INT: FERNANDO DELL' ABBADIA.

RPI 1556

31/10/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INTEL CORPORATION (US) PET.(RJ) 69817, DE 30/12/99.

RPI 1535

06/06/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1519

15/02/2000

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE. RECOLHENDO TAMBEM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.I

RPI 1502

19/10/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1009

13/03/1990

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