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Dado oficial do INPI

CELERON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELERON

ST13

BR500000002270668

Classe

10

Pedido

002270668

Registro

002270668

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/12/59
  6. Extinto15/12/09

Registro concedido em 15/12/1959 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/09/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

20/03/1956

Data de registro

15/12/1959

Data de expiração

15/12/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA QUÍMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.5

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

872

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

NÃO HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO(BR/SP) 005796, DE 21/02/2003 E, EM CONSEQUÊNCIA DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO RECURSO ORA INTERPOSTO.

RPI 2089

18/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2070

08/09/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

RPI 1967

16/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1849

13/06/2006

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 04/03/93 A 04/03/98, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E, APRESENTE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM QUE AS EMPRESAS "EMPRESA QUIMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS LTDA" E "FORMILINE INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA" SEREM COLIGADAS/LICENCIADAS, PARA DEMONSTRAREM O USO DA MARCA "CELERON".

RPI 1637

21/05/2002

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1555

24/10/2000

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1535

06/06/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99 ,ITEM 2.

RPI 1523

14/03/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INTEL CORPORATION (US) PET. 009087 DE 4/03/98 (RJ/BR)

RPI 1431

26/05/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1009

13/03/1990

Proteção contínua da sua marca

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