IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2478
03/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LILION
ST13
BR500000002050200Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/12/1957 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Classe 20
Classe 22
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2478
03/07/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SNIA FIBRE S. P. A.
RPI 1960
29/07/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI(S) 1496, DE 08/09/1999 E 1948, DE 06/05/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA (JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA). INT. DANNEMANN
RPI 1960
29/07/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. (FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA). PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 029063, DE 26/06/1998 CES. NYLSTAR S.P.A. INT. DANNEMANN,
RPI 1948
06/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO OBS: POR OMISSÃO DO COMPLEMENTO.
RPI 1507
23/11/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 1496
08/09/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1448
22/09/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SNIA BPD S. P. A. (IT) *INT. DANNEMANN
RPI 995
14/11/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 915
03/05/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 756
16/04/1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 737
04/12/1984
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