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Dati ufficiali dell'INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE LEITURA, APLICÁVEL NUM MEDIDOR DIGITAL DE ENERGIA ELÉTRICA DOTADO, DE INTERFACE PARA LEITURA AUTOMATIZADA

Arquivada/ExtintaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI1003886

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

28/10/2010

Pubblicazione

19/02/2013

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito28/10/10
  2. Pubblicazione19/02/13
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

TECNAL TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

E. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE LEITURA, APLICÁVEL NUM MEDIDOR DIGITAL DE ENERGIA ELÉTRICA DOTADO, DE INTERFACE PARA LEITURA AUTOMATIZADA que consiste em um dispositivo eletrônico com a finalidade de realizar a leitura automatizada do valor de consumo de energia acumulada por um medidor de energia digital. Dito sistema leitor é dotado de um cartão de memória flash ou similar para registrar os dados captados através de uma interface de comunicação com ou sem fio; o leitor possui um microcontrolador que é responsável por fazer a comunicação com o medidor de consumo, a integração de dados e gravação na memória de armazenamento; após coletados os dados e gravados na memória, basta retirar o cartão, colocá-lo num equipamento leitor acoplado a um computador e trabalhar esses dados, no sentido de permitir a emissão dos boletos de cobrança aos consumidores da rede.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2537 de 20-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2019

RPI 2553

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2011

RPI 2111

Monitoraggio brevetti

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