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Dati ufficiali dell'INPI

MEDIDOR DIGITAL DE ENERGIA ELÉTRICA COM INTERFACE PARA LEITURA AUTOMATIZADA

Arquivada/ExtintaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI1003814

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

28/10/2010

Pubblicazione

19/02/2013

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito28/10/10
  2. Pubblicazione19/02/13
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

TECNAL TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

E. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

MEDIDOR DIGITAL DE ENERGIA ELÉTRICA COM INTERFACE PARA LEITURA AUTOMATIZADA. Que consiste num aparelho eletrônico digital com objetivo de proporcionar um rápido, preciso e simples sistema de leitura do consumo de energia elétrica em residências e/ou indústrias, para uso das companhias concessionárias de distribuição de energia elétrica. Um microcontrolador é responsável por fazer a integração e conversão das medições e transmitir, via interface de comunicação, o valor do consumo quando solicitado por um equipamento leitor compatível (não apresentado). Uma vez instalado no estabelecimento consumidor, o equipamento acumula as medidas de consumo de energia elétrica. A distribuidora de energia elétrica pode fazer a aquisição das medidas a qualquer momento através de um equipamento leitor compatível.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2537 de 20-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2019

RPI 2553

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2011

RPI 2111

Monitoraggio brevetti

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