15/02/2022
RPI 2667
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
Brevetto per invenzionePI0910570
Fidia Farmaceutici S.P.A.
Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 15/02/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
USO DE BIOCONJUGADOS, E, FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS. A presente invenção descreve o novo uso no campo oncológico de bioconjugados como agentes de diferenciação obtidos pela conjugação entre o ácido hialurônico (HA) e um produto quimioterápico (identificador, daqui por diante, com o nome comercial de ONCOFID(R)), entre os quais, em particular, Irinotecan, Doxorrubicina, Paclitaxel, Cisplatina e 5-Fluoruracil (5-FU) para tratar de tumores primários e metástases. Em particular, o comportamento biológico é descrito em termos do mecanismo de ação, da eficácia e da tolerabilidade das preparações farmacêuticas de derivado do ONCOFID(R) solúvel em água. Mais especificamente, a invenção diz respeito ao surpreendente efeito biológico e farmacológico demonstrado pelas formulações com base no ONCOFID-S (conjugados de HA-SN38) e ONCOFID-D (conjugados de HA-Doxorrubicina) em promover a diferenciação das células tumorais em relação a um fenótipo não transformado, em comparação com o medicamento de referência Irinotecan (ou CPT11 cuja forma ativa é representada por SN38) e Doxorrubicina.
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
IT
PD2008A 000125 · 22/04/2008
IT
PD2008A 000283 · 08/10/2008
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
15/02/2022
RPI 2667
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
9.2
03/08/2021
RPI 2639
7.1
20/04/2021
RPI 2624
7.5
17/04/2018
RPI 2467
6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/00.
23/01/2018
RPI 2455
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/09/2015
RPI 2333
1.3
30/08/2011
RPI 2121
1.1
Dello stesso titolare