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Brevetto per invenzione112014009761

Composição de reticulação melhorada entregue por iontoforese, útil para o tratamento de ceratocone

FIDIA FARMACEUTICI S.P.A.+1

Em AnáliseIPC A61K 31/525PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore24/10/32

Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 24/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:24/10/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

COMPOSIÃÃO OFTÃLMICA, do presente pedido de patente de invenção, se refere a uma formulação melhorada de uma composição oftálmica, contendo riboflavina como agente de reticulação de colágeno corneano, administrada por iontoforese corneana, capaz de garantir uma capacidade aumentada de permeação de riboflavina do estroma corneano e, portanto, maior eficácia terapêutica no tratamento do ceratocone.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

IT

RM2011A000560 · 25/10/2011

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

06/09/2022

RPI 2696

Transferência deferida

25.1

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2012, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210121179 de 28/12/2021, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

9.1

16/11/2021

RPI 2654

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

6.21

13/07/2021

RPI 2636

Adição na publicação

15.35

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/04/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

21/10/2014

RPI 2285

Alteração de dados cadastrais

1.1