16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dati della domanda
Numero
PI0901602Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 03/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:03/04/2029
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
EMS S/A
SP, BR
Inventori
F. T. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
COMPOSIÇÕES FARMACEUTICAS DE TETRAHIDROLIPSTATINA LIVRES DE ESTABILIZANTES A presente invenção refere-se a uma composição e a uma formulação farmacêutica que compreende a mistura de uma quantidade efetiva de pós ou grânulos de um composto derivado de leucina e pelo menos uma substância excipiente farmaceuticamente aceitável utilizada como carreador. Particularmente a principal característica da formulação e composição ora objetos da presente invenção consiste no fato das mesmas serem livre de agentes estabilizantes e poderem ser formuladas em qualquer formulação farmacêutica oral convencional.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039790/RJ de 20/04/2011.
28/02/2012
RPI 2147
#25.13
Anotado o ARROLAMENTO do pedido de patente, conforme determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas.
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
21/12/2010
RPI 2085
#2.1
08/09/2009
RPI 2018
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.