Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/02/2019
RPI 2510
Dati della domanda
Numero
102013013564Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido em 12/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 12/02/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
EMS S/A
SP, BR
Inventori
L. C. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
W. V. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO OU REDUÇÃO DE SINTOMAS RELACIONADOS À TENSÃO PRÉ-MENSTRUAL (TPM), TRANSTORNO DISFÓRICO PRÉ- MENSTRUAL (TDPM), PRÉ-MENOPAUSA, MENOPAUSA OU DESORDENS HORMONAIS FEMININAS, FORMA FARMACEUTICA CONTENDO DITA COMPOSIÇÃO, PROCESSO PARA PRODUZIR DITA FORMA FARMACÊUTICA E USO DE DITA COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se à área de alimentos e medicamentos indicados para tratamento ou alivio da tensão pré-menstrual (TPM), transtorno disfórico pré-menstrual (TDPM), pré-menopausa, menopausa ou desordens hormonais femininas. Uma primeira concretização refere-se a uma composição contendo vitaminas, sais minerais e óleos.Adicionalmente, a invenção contempla uma forma farmacêutica, mais especificamente na forma de cápsula mole (também conhecido como gelatinosa), contendo a composição da invenção. Em particular, as composições da invenção contêm vitaminas e minerais presentes em fontes compatíveis para uma associação com óleos vegetais, preferivelmente óleo de borragem, óleo de prímula, ou a mistura dos dois óleos, em que a cápsula mole contém um núcleo líquido e oleoso
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/02/2019
RPI 2510
#9.2
27/11/2018
RPI 2499
#7.1
17/07/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
07/07/2015
RPI 2322
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 20130047606 em 31/05/2013 04:28(RJ).
15/07/2014
RPI 2271
Dello stesso titolare
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